O prefeito eleito em Sobradinho-BA, Genilson Barbosa da Silva,PT ,pode não ser Diplomado.
O candidato descumpriu o prazo para a abertura da conta bancária estabelecido no Art. 1§ 2º da Resolução do TSE 22.715/2008, estrapolando em 10 dias, tendo em vista que o CNPJ foi liberado no dia 08/07/2008 e o candidato tinha 10 dias para abrir a conta bancária, mas só fez a 10 dias depois.
Caso seja punido , Luiz Berti,PMDB, o segundo mais votado poderá ser Diplomado e tomará posse em 1º de janeiro.
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