Quem for pego dirigindo depois de beber, de acordo com a Lei Federal 11.705/08 publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de junho de 2008, além da multa de R$ 957,70 pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses. Além dessas penalidades administrativas, o infrator pode responder a um processo criminal e sofrer pena de detenção de 2 a 4 anos.
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