Na véspera do Natal, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, presenteou a população do Ceará com a sanção da Lei nº 11.891, que cria a 300ª unidade de conservação a ser gerida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Situada nos municípios de Meruoca, Massapê, Alcântara e Sobral, a Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Meruoca tem mais de 600 hectares e está localizada a 30 quilômetros de outra unidade de conservação federal, a APA Ibiapaba, que tem cerca de um milhão de hectares e se situa na divisa do Ceará com o Piauí.
Publicada hoje (26/12) no Diário Oficial da União, a lei determina que na implantação e gestão da APA Serra da Meruoca, serão adotadas, dentre outras medidas, a elaboração de um zoneamento ecológico-econômico a fim de que sejam definidas as atividades permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas e proibidas.
No artigo 4º da lei, destacam-se as atividades desde já proibidas na região, tais como qualquer atividade industrial que afete o meio ambiente e provoque acelerada erosão ou assoreamento dos mananciais de água. Com a criação da APA, fica proibida também atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional, bem como o uso de inseticidas e fertilizantes que estiverem em desacordo com as normas oficiais. A lei proíbe também a retirada de areia e de material rochoso das encostas das bacias e dos rios.
De acordo com o texto da Lei 11.891, serão estabelecidas, na APA Serra da Meruoca, zonas de vida silvestre. A idéia é garantir qualidade de vida para a população e a conservação de florestas remanescentes, proteger os recursos hídricos, a fauna e a flora silvestres e promover a recomposição da vegetação natural. A criação de uma APA, cuja proposta tramita há oito anos no Congresso Nacional, vai atender também aos anseios da comunidade local ouvida em audiências públicas.
O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, destacou a iniciativa do Congresso Nacional em ampliar os espaços protegidos do Brasil. Ele considera a criação da 300ª unidade de conservação uma prova de que a sociedade brasileira avança na conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente. "A criação de unidades de conservação não é mais uma iniciativa isolada do Poder Executivo. Com a APA Serra da Meruoca, o Legislativo se mostra engajado nessa luta pela preservação das riquezas naturais", afirma.
A Serra da Meruoca é conhecida por sua beleza natural, com quedas d'água, riachos, trilhas e clima ameno. A 257 quilômetros de Fortaleza, a APA se localiza a 670 metros de altitude. Caracterizada pela Mata Atlântica, a unidade apresenta vários tipos de diversão ecológica para os visitantes, desde trilhas até banhos em cachoeiras. Entre os atrativos, estão a pedra do Bocão, local bastante procurado para a prática de esportes radicais, como, por exemplo, o rapel.
Há também o Buraco da Velha, outro ponto turístico da serra. Uma cachoeira formada pelo riacho Ytacaranha, em que a água desliza por uma parede rochosa, formando uma espécie de tobogã. Na região há vestígios dos índios rerius, o que demonstra ter havido aldeia nas proximidades.
Meruoca tem sua origem a partir da construção de uma capela em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, na época das Missões Religiosas, cujo objetivo era catequizar os índios tarairiu (rerius) e outras tribos oriundas da Bahia. Eles se estabeleceram às margens do rio Acaraú, mas foram expulsos e se fixaram na Serra da Meruoca. Em 1955, Meruoca foi emancipada e se tornou município.
Publicada hoje (26/12) no Diário Oficial da União, a lei determina que na implantação e gestão da APA Serra da Meruoca, serão adotadas, dentre outras medidas, a elaboração de um zoneamento ecológico-econômico a fim de que sejam definidas as atividades permitidas ou incentivadas em cada zona, bem como as que deverão ser restringidas e proibidas.
No artigo 4º da lei, destacam-se as atividades desde já proibidas na região, tais como qualquer atividade industrial que afete o meio ambiente e provoque acelerada erosão ou assoreamento dos mananciais de água. Com a criação da APA, fica proibida também atividades que impliquem em matança, captura ou molestamento de espécies raras da biota regional, bem como o uso de inseticidas e fertilizantes que estiverem em desacordo com as normas oficiais. A lei proíbe também a retirada de areia e de material rochoso das encostas das bacias e dos rios.
De acordo com o texto da Lei 11.891, serão estabelecidas, na APA Serra da Meruoca, zonas de vida silvestre. A idéia é garantir qualidade de vida para a população e a conservação de florestas remanescentes, proteger os recursos hídricos, a fauna e a flora silvestres e promover a recomposição da vegetação natural. A criação de uma APA, cuja proposta tramita há oito anos no Congresso Nacional, vai atender também aos anseios da comunidade local ouvida em audiências públicas.
O presidente do ICMBio, Rômulo Mello, destacou a iniciativa do Congresso Nacional em ampliar os espaços protegidos do Brasil. Ele considera a criação da 300ª unidade de conservação uma prova de que a sociedade brasileira avança na conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente. "A criação de unidades de conservação não é mais uma iniciativa isolada do Poder Executivo. Com a APA Serra da Meruoca, o Legislativo se mostra engajado nessa luta pela preservação das riquezas naturais", afirma.
A Serra da Meruoca é conhecida por sua beleza natural, com quedas d'água, riachos, trilhas e clima ameno. A 257 quilômetros de Fortaleza, a APA se localiza a 670 metros de altitude. Caracterizada pela Mata Atlântica, a unidade apresenta vários tipos de diversão ecológica para os visitantes, desde trilhas até banhos em cachoeiras. Entre os atrativos, estão a pedra do Bocão, local bastante procurado para a prática de esportes radicais, como, por exemplo, o rapel.
Há também o Buraco da Velha, outro ponto turístico da serra. Uma cachoeira formada pelo riacho Ytacaranha, em que a água desliza por uma parede rochosa, formando uma espécie de tobogã. Na região há vestígios dos índios rerius, o que demonstra ter havido aldeia nas proximidades.
Meruoca tem sua origem a partir da construção de uma capela em homenagem à Nossa Senhora da Conceição, na época das Missões Religiosas, cujo objetivo era catequizar os índios tarairiu (rerius) e outras tribos oriundas da Bahia. Eles se estabeleceram às margens do rio Acaraú, mas foram expulsos e se fixaram na Serra da Meruoca. Em 1955, Meruoca foi emancipada e se tornou município.
ASCOM CHICO MENDES
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