A queda de braço entre a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e o Governo do Estado, apoiado por órgãos de defesa do consumidor, chegou ao fim, na noite de ontem, com vitória para os usuários de luz. Após mais de cinco horas de audiência na 6ª Vara da Justiça Federal Estadual, as partes entraram no consenso de que a cobrança do resíduo de energia, relativo a 2005, será dividida em 12 vezes, com a primeira parcela aplicada no próximo mês de março e terminando em fevereiro de 2010. Sob o valor não incidirão juros ou correção monetária, mas incorporará a inflação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) de 2008, que fechou em 9,8%.
Além do parcelamento, a Justiça obrigou a Celpe a enviar, junto com a fatura da primeira parcela do valor residual, um extrato explicando como a concessionária chegou ao preço de reajuste de cada cliente. “Nesse detalhamento, virão o consumo em quilowatt-hora daquele período em que o Tribunal Regional Federal sustou a correção cheia (maio a setembro de 2005), o valor real da conta, o quanto deveria ser pago e de quanto é a diferença. Também estarão discriminados os impostos - ICMS, PIS e Cofins -, e o percentual do IGP-M. Por fim, soma tudo, chega ao valor total e divide por 12”, esmiuçou o procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar.
Para quem já pagou a conta recebida neste mês, que veio com a cobrança, a Celpe vai devolver o dinheiro de uma vez, em forma de compensação, ou seja, debitando do valor da fatura de março, segundo Alencar. “Considero que a decisão foi positiva. Na prática, tornamos permanente o que antes estava provisório na Justiça, que foi o pedido para sustar e disciplinar a cobrança. Trouxe clareza e respeito ao consumidor”, opinou o procurador.
Em nota, a diretoria da Celpe não teceu comentários sobre a decisão, apenas pontuou os itens definidos no termo de compromisso. O Governo do Estado, então, renunciou o prazo recursal e o mandado de segurança foi arquivado. A sentença da audiência, presidida pelo juiz federal substituto Gabriel José Queiroz Neto, será homologada no Diário Oficial do Estado. Alencar revelou que o Ministério Público Federal, que teve representantes na reunião, vai insistir na defesa de que o reajuste não deve ser repassado.
“Nosso único embate foi contra o fato de que a cobrança não havia sido previamente comunicada, nem parcelada. Mas enfim, houve entendimento”, declarou o diretor do Procon Estadual, presente no encontro, José Rangel. A Celpe informou que disponibilizará um canal telefônico gratuito no Procon Estadual para esclarecer dúvida e solucionar demanda, fora o atendimento nas lojas e pontos da companhia. O Procon PE atende pelo 3181-7000.
Além do parcelamento, a Justiça obrigou a Celpe a enviar, junto com a fatura da primeira parcela do valor residual, um extrato explicando como a concessionária chegou ao preço de reajuste de cada cliente. “Nesse detalhamento, virão o consumo em quilowatt-hora daquele período em que o Tribunal Regional Federal sustou a correção cheia (maio a setembro de 2005), o valor real da conta, o quanto deveria ser pago e de quanto é a diferença. Também estarão discriminados os impostos - ICMS, PIS e Cofins -, e o percentual do IGP-M. Por fim, soma tudo, chega ao valor total e divide por 12”, esmiuçou o procurador Geral do Estado, Tadeu Alencar.
Para quem já pagou a conta recebida neste mês, que veio com a cobrança, a Celpe vai devolver o dinheiro de uma vez, em forma de compensação, ou seja, debitando do valor da fatura de março, segundo Alencar. “Considero que a decisão foi positiva. Na prática, tornamos permanente o que antes estava provisório na Justiça, que foi o pedido para sustar e disciplinar a cobrança. Trouxe clareza e respeito ao consumidor”, opinou o procurador.
Em nota, a diretoria da Celpe não teceu comentários sobre a decisão, apenas pontuou os itens definidos no termo de compromisso. O Governo do Estado, então, renunciou o prazo recursal e o mandado de segurança foi arquivado. A sentença da audiência, presidida pelo juiz federal substituto Gabriel José Queiroz Neto, será homologada no Diário Oficial do Estado. Alencar revelou que o Ministério Público Federal, que teve representantes na reunião, vai insistir na defesa de que o reajuste não deve ser repassado.
“Nosso único embate foi contra o fato de que a cobrança não havia sido previamente comunicada, nem parcelada. Mas enfim, houve entendimento”, declarou o diretor do Procon Estadual, presente no encontro, José Rangel. A Celpe informou que disponibilizará um canal telefônico gratuito no Procon Estadual para esclarecer dúvida e solucionar demanda, fora o atendimento nas lojas e pontos da companhia. O Procon PE atende pelo 3181-7000.
Folha de Pernambuco
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