Começa nesta segunda-feira (03) o cadastro de pessoas com mais de 60 anos para emissão da Carteira do Idoso intermunicipais e deficientes físicos. Só terá direito ao beneficio o idoso com renda individual mensal igual ou inferior a dois salários mínimos e sem meios de comprovação de renda. O Estatuto do Idoso prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual ou intermunicipal, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo ou desconto de 50% no valor das passagens para as vagas excedidas.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) de Petrolina, os idosos que comprovam renda bastam apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
Segundo Waldina Vasconcelos, diretora municipal de Benefícios Eventuais, aqueles que não possuem meios de comprovar a renda devem comparecer a SEDESC para solicitar a carteira. Em seguida haverá a inscrição ou revalidação cadastral da família do beneficiado. “O cadastro de quem mora sozinho ou em domicílios coletivos tais como abrigos, casas-lares ou repúblicas, será avaliado da mesma forma como analisamos o de uma família com maior número de integrantes. E quem tiver acima de 64 anos não precisa mais fazer o cadastro”, explicou.
Após o preenchimento das fichas, a Secretaria enviará cadastro para ser avaliado pela Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), e este sendo aprovado, o idoso deve procurar o local que fez o procedimento para ter acesso à carteira.
Documentos Necessários para deficientes:
Xérox do CPF, Carteira de Identidade (dos familiares que residem na mesma casa), comprovante de renda também dos familiares, atestado médico atual com CID, comprovantes de residência, tipo sanguino(fator RH), declaração escolar e 2 fotos 3x4,
Documentos Necessários para idoso entre 60 a 64 anos:
Xérox do CPF, Carteira de Identidade dos familiares, comprovante de residência e renda familiar.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) de Petrolina, os idosos que comprovam renda bastam apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas, ou contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extrato de pagamento de beneficio ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.
Segundo Waldina Vasconcelos, diretora municipal de Benefícios Eventuais, aqueles que não possuem meios de comprovar a renda devem comparecer a SEDESC para solicitar a carteira. Em seguida haverá a inscrição ou revalidação cadastral da família do beneficiado. “O cadastro de quem mora sozinho ou em domicílios coletivos tais como abrigos, casas-lares ou repúblicas, será avaliado da mesma forma como analisamos o de uma família com maior número de integrantes. E quem tiver acima de 64 anos não precisa mais fazer o cadastro”, explicou.
Após o preenchimento das fichas, a Secretaria enviará cadastro para ser avaliado pela Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo (EPTTC), e este sendo aprovado, o idoso deve procurar o local que fez o procedimento para ter acesso à carteira.
Documentos Necessários para deficientes:
Xérox do CPF, Carteira de Identidade (dos familiares que residem na mesma casa), comprovante de renda também dos familiares, atestado médico atual com CID, comprovantes de residência, tipo sanguino(fator RH), declaração escolar e 2 fotos 3x4,
Documentos Necessários para idoso entre 60 a 64 anos:
Xérox do CPF, Carteira de Identidade dos familiares, comprovante de residência e renda familiar.
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