O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai começar a liberar em apenas 30 minutos os pedidos de aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos a partir da próxima segunda-feira (5).
Hoje, 70% dos benefícios na área urbana são por idade e o tempo médio para a concessão da aposentadoria é superior a 30 dias.
A mudança já havia sido aprovada pelo Congresso, mas dependia ainda de um decreto que alterou o regulamento da Previdência Social. A nova legislação amplia a base de dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
"Todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS", diz o INSS.
Para pedir a aposentadoria, o trabalhador deverá agendar o atendimento em um posto do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. O benefício só não sairá na hora caso haja falta, no sistema, de algum dado sobre o trabalhador. Nesse caso, ele terá de apresentar documentos para solicitar a inclusão das informações, como vínculos empregatícios que não estão registrados no sistema.
A aposentadoria por idade na área urbana é concedida para os trabalhadores a partir de 65 (homem) ou 60 anos (mulher) e pelo menos 180 contribuições (o equivalente a 15 anos). O número de contribuições é menor para quem se inscreveu na Previdência antes de 25 de julho de 1991.
O instituto também pretende ampliar o alcance da medida para a concessão dos demais benefícios da Previdência. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.
Folha On Line
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