O Ministério Público Estadual, através da promotoria pública da comarca de Propriá está ingressando hoje, 12, na Justiça Federal com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra Prefeitura Municipal de Propriá e a Caixa Econômica Federal por conta do contratado assinado entre as partes que transferiu do Banese todas as contas dos servidores municipais para a Caixa. O MP está pedindo não só a suspensão a nulidade do contrato, mas que os recursos do município retornem a ser depositados no Banese e que a Prefeitura de Propriá, no prazo de 90 dias, realize procedimento licitatório para contratação de serviços bancários relativos à centralização e ao processamento de 100% (cem por cento ) da folha de pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais )
Na ação – que tem 42 páginas - o promotor Peterson Almeida Barbosa, explica que “tendo em vista denúncia recebida pela Procuradoria de Justiça de Sergipe apresentada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Sergipe. Em resposta a Prefeitura encaminhou ao MP a cópia do contrato com a dispensa de licitação. Pelo contrato a Prefeitura obrigou-se a centralizar na Caixa Econômica Federal, com exclusividade, 100% ( cem por cento ) da folha de pagamento, da receita e da movimentação financeira, pagamento a credores e fornecedores, movimentação dos fundos do Poder Executivo Municipal, depósitos judiciais, arrecadação de todos os tributos cobrados pelo Município e concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal e órgãos da administração direta e indireta. Em contrapartida, a Caixa Econômica Federal, segunda requerida, desembolsou o equivalente a R$ 650.000,00 ( seiscentos e cinqüenta mil reais ) a ser creditado ao Município de Propriá-SE, mediante crédito em conta de livre movimentação do ente público.
Ainda na ação, o promotor explica que ao analisar toda documentação verificou-se evidentes indícios de atos inegavelmente lesivos ao erário municipal, bem como ofensivos aos princípios constitucionais da Administração Pública, estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei n. 8.666/93. O MP chegou a recomendar em agosto deste ano a anulação do contrato como também e a realização de procedimento licitatório. “Ocorre que, apesar dos esforços empreendidos por este representante promotorial no sentido de regularizar a situação enfocada, referido Município quedou-se silente, preferindo percorrer os meandros da ilicitude”, afirma o promotor na ação.
Entre os argumentos jurídicos da ação está o artigo 148 da Constituição Estadual que dispõe: “As disponibilidades de caixa do Estado e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. Parágrafo único. Tratando-se de recursos financeiros originários do próprio Estado e dos seus Municípios, o banco oficial de depósito será o Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, ressalvados os casos em que, na localidade, não exista agência deste Banco”.
O promotor lembra que o perigo do dano irreparável também existe. “A inconstitucionalidade do contrato firmado entre os requeridos é flagrante, de modo que a harmonia dessa desvirtuação deve ser prontamente corrigida a fim de garantir a ordem jurídica determinando a compatibilidade dos atos administrativos com os princípios e regras adotados pela Constituição Estadual, além disso, a manutenção do convênio afronta os princípios constitucionais da administração pública estabelecidos da Constituição Federal de 1988 – moralidade, impessoalidade e legalidade- e a regra que impõe o processo de licitação para a escolha da proposta que mais atenda ao interesse público; A suspensão imediata da avença celebrada entre a CEF, o Município de Propriá-SE é medida indispensável para a cessação da situação de ilegalidade e a preservação dos recursos públicos federais repassados ao município.
Este ano cerca de 10 municípios retiraram suas contas do Banese para outros bancos. Isso levou o governador Marcelo Déda Chagas a fazer duras criticas, através da imprensa, a estes gestores. No caso de Propriá chama a atenção que o prefeito Paulo Britto, que foi reeleito, é do PT. Ou seja, deixou de lado a solicitação do companheiro de partido, mesmo recebendo criticas da maioria dos quatro mil servidores municipais, que preferiam o Banese por conta das taxas menores.
Essa ação pública, com subsídios jurídicos fortes, pode até não devolver ao Banese a conta da Prefeitura de Propriá, mas sem duvida nenhuma colocará um freio nestes contratos sem licitação. Na hora de fortalecer e defender o Banese, todo mundo é voz unânime, mas na prática, vale mais quem dá a maior oferta...
Infonet
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