Esgotou-se, ontem, sem que nenhuma medida fosse tomada, o prazo para que o prefeito eleito do Recife, João da Costa (PT) recorresse da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que apesar de o livrar da cassação, aplicou-lhe multa de R$ 53 mil por propaganda extemporânea. “Em sede de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não se discute matéria de prova e as provas foram exaustivamente dissecadas em mais de cinco horas de julgamento. Não restou absolutamente nada. Então, apesar de não concordarmos com a multa, vamos respeitar a decisão do Tribunal”, explicou o advogado do PT, Ricardo Soriano, depois de analisar as “124 laudas entre acórdão, notas taquigráficas, relatório e voto de Margarida Cantarelli (desembargadora relatora)”.
Ele se refere ao acórdão do julgamento em que foi reformada a sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Nilson Nery. O magistrado condenou João da Costa à cassação e inelegibilidade, ancorado em denúncia de cooptação de servidores municipais para participar da campanha petista. Além da arregimentação de funcionários, o Ministério Público (MPPE), autor da denúncia, classificou como abuso de poder político e econômico também o uso da Revista do OP, editada pela PCR para promoção pessoal de João da Costa, ex-secretário de Planejamento Participativo. O Pleno do TRE, no entanto, reformulou a sentença, mantendo apenas a multa relativa ao caso da Revista. No mesmo dia em que a decisão do colegiado foi publicada no Diário Oficial, na última terça, o advogado de Mendonça Filho (DEM), Ramiro Becker, impetrou embargo de declaração no TRE, contestando a conclusão dos desembargadores. Segundo ele, os laudos da Polícia Federal (PF) - realizados no período eleitoral, quando se investigava o uso da máquina em benefício do então prefeiturável petista - não foram considerados. Becker também entendeu como lacuna a não citação, durante o julgamento, do e-mail assinado pela secretária municipal de Educação, Maria Luíza Alécio, convocando servidores para a campanha petista.
Ele se refere ao acórdão do julgamento em que foi reformada a sentença do juiz da 8ª Zona Eleitoral, Nilson Nery. O magistrado condenou João da Costa à cassação e inelegibilidade, ancorado em denúncia de cooptação de servidores municipais para participar da campanha petista. Além da arregimentação de funcionários, o Ministério Público (MPPE), autor da denúncia, classificou como abuso de poder político e econômico também o uso da Revista do OP, editada pela PCR para promoção pessoal de João da Costa, ex-secretário de Planejamento Participativo. O Pleno do TRE, no entanto, reformulou a sentença, mantendo apenas a multa relativa ao caso da Revista. No mesmo dia em que a decisão do colegiado foi publicada no Diário Oficial, na última terça, o advogado de Mendonça Filho (DEM), Ramiro Becker, impetrou embargo de declaração no TRE, contestando a conclusão dos desembargadores. Segundo ele, os laudos da Polícia Federal (PF) - realizados no período eleitoral, quando se investigava o uso da máquina em benefício do então prefeiturável petista - não foram considerados. Becker também entendeu como lacuna a não citação, durante o julgamento, do e-mail assinado pela secretária municipal de Educação, Maria Luíza Alécio, convocando servidores para a campanha petista.
Folha de Pernambuco
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