O voto em trânsito aprovado dentro da reforma eleitoral e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deverá vigorar nas eleições deste ano. Mas segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda precisa ser regulamentado. O prazo para que o TSE defina as regras de como o eleitor poderá votar fora de sua seção eleitoral é até 5 de março. As informações sobre o voto em trânsito são poucas, mas já se sabe que será permitido apenas para candidatos a presidente da República e implantado nas capitais, em urnas especiais, segundo definição da lei 12.034/2009. Para os especialistas, o voto em trânsito implicará numa parcela expressiva de eleitores, mas não deverá decidir a disputa. (Folha de Pernambuco)
Postado por Maria Isabel
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