Um alerta para idosos, portadores de deficiência e pessoas com dificuldade de locomoção. A partir de agora, quem estacionar em vagas especiais sem a credencial exigida para estes casos poderá ser multado. As informações são da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transporte Coletivo que alerta sobre a importância de emitir o documento.
O novo cartão, que segue um modelo nacional, válido em todo o país, permite que maiores de sessenta anos, deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção, definitiva ou temporária, encontrem vagas com mais facilidade. Quem for pego utilizando o local indevidamente será multado, perderá pontos na carteira e poderá ter o veículo removido. A medida é um direito garantido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através das resoluções 303 e 304, que estabelece como obrigatório a reserva de 2% das vagas para deficientes e 5% para idosos.
Quem também pode utilizar as vagas destinadas para os deficientes são pessoas com dificuldade de locomoção temporária, como é o exemplo das grávidas e hemofílicos. Para tanto, devem comprovar a limitação através de um laudo médico e adquirir o cartão de estacionamento. O Gerente de Planejamento, Estacionamento e Sinalização, Abner Vasconcelos, esclarece que para estes casos, o cartão é emitido com um prazo de validade, que corresponde ao período estabelecido no laudo.
O cadastro pode ser feito na EPTTC, localizado na Avenida 7 de setembro, nº 1582, KM2, das 7h às 13h. Como documento é exigido a xerox da identidade, do comprovante de residência e cópia do laudo médico. A credencial é emitida na hora.
Taisa Alencar-ASCOM/PMP
O novo cartão, que segue um modelo nacional, válido em todo o país, permite que maiores de sessenta anos, deficientes e pessoas com dificuldade de locomoção, definitiva ou temporária, encontrem vagas com mais facilidade. Quem for pego utilizando o local indevidamente será multado, perderá pontos na carteira e poderá ter o veículo removido. A medida é um direito garantido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através das resoluções 303 e 304, que estabelece como obrigatório a reserva de 2% das vagas para deficientes e 5% para idosos.
Quem também pode utilizar as vagas destinadas para os deficientes são pessoas com dificuldade de locomoção temporária, como é o exemplo das grávidas e hemofílicos. Para tanto, devem comprovar a limitação através de um laudo médico e adquirir o cartão de estacionamento. O Gerente de Planejamento, Estacionamento e Sinalização, Abner Vasconcelos, esclarece que para estes casos, o cartão é emitido com um prazo de validade, que corresponde ao período estabelecido no laudo.
O cadastro pode ser feito na EPTTC, localizado na Avenida 7 de setembro, nº 1582, KM2, das 7h às 13h. Como documento é exigido a xerox da identidade, do comprovante de residência e cópia do laudo médico. A credencial é emitida na hora.
Taisa Alencar-ASCOM/PMP
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