Este ano, no Brasil, teremos eleições municipais, e ao contrário do que se possa imaginar, o fato de nosso país ter suas eleições completamente informatizadas não elimina a possibilidade de fraudes.
A demorada apuração dos votos nas eleições americanas de 2000, estimulou o debate sobre a conveniência e confiabilidade de sistemas eleitorais automatizados. Aqui no Brasil, muitos sugeriram que o sistema eleitoral brasileiro deveria servir de modelo aos americanos. Mas será que a confiabilidade de nosso sistema eleitoral é suficientemente garantida?
Obviamente, além das inúmeras questões relacionadas a confiabilidade técnica, devemos considerar também a confiabilidade das pessoas envolvidas no projeto e operação.
Como exemplo, podemos citar as eleições de 2006 para governador em Alagoas. Contrariando todas as pesquisas eleitorais, o candidato favorito perdeu logo no primeiro turno. Inconformado com o resultado, encomendou uma auditoria sobre o sistema eletrônico de votação e apuração.
O relatório preliminar dos auditores detectou que mais de 2,5% das urnas eletrônicas apresentavam arquivos de controle corrompidos, e propunha o desenvolvimento de perícias para determinar o comprometimento do resultado.
Em resposta, a Secretaria de Tecnologia de Informação do TSE confirmou o problema, e sem apresentar nenhuma análise afirmou que a perda de integridade dos arquivos de controle não havia comprometido os arquivos de resultado, e paralelamente impediu o acesso dos auditores externos aos arquivos de votos digitais.
Com a intervenção do juiz-corregedor do TRE-AL, um segundo relatório produzido por auditores externos demonstrou que mais de 7% das urnas eletrônicas apresentavam arquivos de controle corrompidos e portanto registravam 20 mil votos a menos que o total oficial.
O assunto já é tema latente em meio à comunidade de segurança da informação do Brasil e de outros países que adotaram soluções semelhantes. Não é à toa que iniciativas como a do site voto-e enaltece o lema “Se a urna não imprimir, seu voto pode sumir”. O TSE criou um sistema eleitoral que não pode ter sua apuração conferida ou recontada, pois a urna eletrônica não emite comprovante impresso do voto.
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