terça-feira, 23 de setembro de 2008

Juiz eleitoral pede cassação do registro de João da Costa

RECIFE – O juiz da 8ª Zona Eleitoral, Nilson Nery, determinou a cassação do registro do candidato petista à Prefeitura de Recife, João da Costa, e sua inelegibilidade por três anos. O candidato tem três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco.
A decisão é referente à ação de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) protocolada depois de uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) nos computadores da secretaria de Educação da Prefeitura. O objetivo era checar uma suposta utilização da máquina pública para fins eleitorais. De acordo com a promotora Andréa Nunes, a suspeita é de que servidores da administração estariam sendo “convidados” a participar de atos da campanha, inclusive no horário comercial.
No seu parecer, Andréa destacou frases tiradas dos e-mails trocados por servidores da Pasta em questão e concluiu seu relatório pedindo a cassação do registro de candidatura de João da Costa. Ela também solicitou a inelegibilidade de Costa e do prefeito João Paulo (PT), que é coordenador política da campanha.
Entre os arquivos encontrados pelos peritos da PF nos computadores da prefeitura, há um intitulado “Adesivo virtual”, com a mensagem: “O seu computador vai virar um verdadeiro comitê de campanha”. A promotora fez o seguinte comentário a respeito desse dado: “Não poderia haver uma frase mais emblemática para simbolizar o conteúdo de tais CPUs”. A perícia também identificou mensagens enviadas por detentores de cargos comissionados, repassando a agenda de João da Costa e outras atividades eleitorais.
Na última sexta-feira, parte do conteúdo do processo foi antecipado pelo candidato Edílson Silva (PSol), que alegou ter tido acesso à documentação por fonte anônima. No último domingo, durante coletiva, as assessorias jurídicas dos candidatos Mendonça Filho (DEM) e Raul Henry (PMDB) repassatam documentos sobre o assunto para a imprensa. “Os laudos efetivamente comprovam, sem sombra de dúvidas, o uso da máquina pública pelos servidores detentores dos cargos comissionados da secretaria de Educação”, diz um trecho do parecer apresentado por Andréa Nunes.
Na segunda-feira, João da Costa evitou falar sobre essa investigação e as proporções que ela tomou. Um dos únicos partidários do candidato a comentar o caso, o secretário das Cidades, Humberto Costa, disse que confiava no “bom senso” da Justiça.

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