sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Mandato é do partido, reafirma Tribunal Superior Eleitoral


Pelo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o parlamentar que trocar de partido não está imune à perda do mandato, mesmo que o partido de origem tenha autorizado sua desfiliação. Segundo decisão administrativa do tribunal, o Ministério Público Eleitoral e o suplente têm legitimidade para requerer a perda do mandato.

Na semana passada, em resposta à consulta do líder do PV, Sarney Filho (MA), o ministro Fernando Gonçalves ressaltou que, segundo resolução, os acordos partidários não afastam risco de perda de mandato por infidelidade. "Não é só o partido que tem legitimidade para requerer a perda do mandato", justificou o relator.Embora tenha concordado, o ministro Marcelo Ribeiro sugeriu a revisão da resolução 22.610, de 2007, sob o argumento de que é o partido que pode definir se a saída configura ou não a infidelidade.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, endossou. "Se o partido não se sente traído, tenho dificuldade de entender por que o Ministério Público sentiria ciúme por ele." Ontem, Ayres Britto afirmou que tem mantido reuniões para definir qual atitude o TSE poderá tomar diante do troca-troca. "Esse tema já passou a fazer parte da pauta relativa às maiores preocupações do TSE."

Blog do Magno

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