quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Senado aprova R$ 11 bilhões a mais por ano para a educação


Recursos extras para a área aumentarão gradualmente, até ser inteiramente eliminado o desconto previsto pela Desvinculação dos Recursos da União (DRU)

Fábio Góis

Por unanimidade (52 votos a zero, sem abstenções) e em dois turnos, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (28) uma proposta de emenda à Constituição que, entre outras disposições, reduz anualmente, a partir deste ano, o percentual de descontos feitos nos repasses da União à área da educação pela chamada DRU, sigla que designa a Desvinculação dos Recursos da União. O mecanismo foi criado durante o governo Fernando Henrique Cardoso para garantir o equilíbrio das contas públicas.

Modificada e aprovada na Câmara na semana passada , a matéria segue agora para promulgação.

Atualmente, a DRU desconta 20% dos recursos federais que deveriam ser aplicados na área educacional. Uma vez promulgada, a emenda à Constituição injetará mais R$ 4 bilhões para a educação apenas neste ano. No próximo ano, o setor receberá R$ 7 bilhões a mais, e, a partir de 2011, perto de R$ 11 bilhões.

A proposição define descontos de 12,5% dos recursos da educação em 2009, e 5% em 2010. A partir de 2011, não haverá mais nenhuma retenção de recursos no setor. A Constituição determina que a União deve destinar ao menos 18% da arrecadação federal para a educação, enquanto estados, municípios e Distrito Federal devem reservar, no mínimo, 25% das receitas de impostos oriundos de transferências, a serem destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Prioridades

A PEC também estabelece prioridade na destinação dos recursos públicos para o ensino obrigatório, em especial no que diz respeito à universalização e às garantias de padrão de qualidade e equidade educacional, segundo as diretrizes do Plano Nacional de Educação.
A universalização progressiva, até 2016, do ensino básico (do ensino infantil até o médio) e gratuito fica estendida às pessoas entre 4 e 17 anos. Atualmente, o benefício atinge apenas o ensino fundamental. A universalização plena será alcançada quando todas as pessoas na faixa etária citada estiverem na escola.
Também fica estabelecido com a proposta que o Estado deve proporcionar atendimento ao aluno em todas as fases da educação básica, por meio de programas de subsídio para material escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. União, estados, municípios e Distrito Federal devem organizar seus sistemas educacionais segundo métodos definidos de colaboração mútua, com vistas à universalização do ensino obrigatório.(Congresso Em Foco)

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