sábado, 27 de junho de 2009

Projeto altera FPM para beneficiar cidades mais pobres


Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 458/09, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que inclui a renda da população e o tamanho do município entre os critérios que devem ser observados para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades do interior.

Atualmente, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM seja reservado para a capital do estado e os outros 90% para as cidades do interior. Na divisão do bolo maior (90%), só deve ser observado o critério populacional.

Com o PLP 458, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos conforme o tamanho do município, e o restante com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.

Coeficientes
O projeto traz de forma detalhada os coeficientes que serão usados no cálculo da participação de cada prefeitura no bolo do FPM. Para o deputado Aparecido de Oliveira, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos.

Com a inclusão do novo critério, ele afirma que as cidades com maior contingente de pobres terão mais recursos para ampliar a rede de serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, e antes de ir ao Plenário, será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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