terça-feira, 16 de junho de 2009

Lyra corre risco de ser cassado


O vice-governador de Pernambuco e secretário estadual de Saúde, João Lyra Neto (PDT), é réu num processo de crime de responsabilidade fiscal que começou a ser julgado ontem pela corte especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Lyra é acusado de suposto desvio de recursos públicos quando era prefeito de Caruaru (Agreste), em 2000.
A ação é de autoria do Ministério Público de Pernambuco, que acusa o então prefeito de usar, entre 2 de junho e 20 de setembro de 2000, R$ 48.520,25 para bancar doações de medicamentos, óculos, passagens e até caixões para moradores do município, segundo noticia o Diário de Pernambuco na edição de hoje.
Depois de dois votos favoráveis à condenação - da relatora, desembargadora Helena Caúla, e do revisor, desembargador Fernando Ferreira - o julgamento foi suspenso. O desembargador Roberto Lins pediu vistas (mais tempo) para examinar o processo. Por ser vice-governador, Lyra tem foro privilegiado e, por isso, está sendo julgado pelo TJPE. A corte conta com 15 desembargadores.
Portanto, faltam ainda 13 votos. O julgamento só deve ser retomado emjulho por conta do recesso de oito dias (de 22 a 30 de junho) do Judiciário estadual. Se condenado, Lyra poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
A acusação se baseia na infração do inciso 1 do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro estebelece como crime de responsabilidade dos prefeitos 'apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio'.
Já o artigo da LRF determina que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, com gastos previstos no orçamento municipal.
A pena estabelecida para tais desobediências à lei é de três anos de reclusão. No entanto, a Lei Penal diz que reclusões abaixo de quatro anos podem ser revertidas em penas alternativas e pagamento de multa, o que foi seguido pela relatoria. Caso condenado, o vice-governador deverá conceder uma hora de serviço diário por três anos à Associação de Assistênciaà Criança Deficiente (AACD) e doar 120 salários mínimos ao Núcleo de Assistência à Criança com Câncer.
Ainda estará inabilitado, também por três anos, para o exercício de cargo público por eleição ou nomeação a partir do trânsito em julgado (condenação final, sem mais direito a recurso).

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