O desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), anulou na tarde desta terça-feira (17), a liminar da Câmara de Vereadores de Lagoa Grande que impediu a posse da prefeita eleita, Rose Garziera ( PMDB). A prefeita não pode tomar posse no último sábado (14) devido à liminar. Entre os argumentos do desembargador, ele frisou que como Rose já foi diplomada pela Justiça Eleitoral, não caberia mais a Câmara e seu presidente, no caso o vereador Francisco Evanilson (PSB) que ocupa o cargo de prefeito interino, poderes para impedi-la de ser empossada.
No despacho, Paes Barreto, determina que a partir da chegada do agravo de instrumento nas mãos do presidente do legislativo municipal, cargo ocupado pelo vice, vereador Carlinhos Ramos, que a posse seja marcada em 24 horas. O despacho segue para a Comarca de Santa Maria da Boa Vista nesta quarta-feira (18) e caberá a juíza Ângela Mesquita informar com urgência urgentíssima a decisão ao presidente da Câmara lagoagrandense. Tudo leva crer que a posse de Rose aconteça em no máximo dois dias. Abaixo o trecho final da decisão do desembargador.
"O que se tem questionado é o fato do Presidente da Câmara, ora em exercício no cargo de Prefeito, pretender postergar a sua provisória administração municipal, quando já diplomados os legítimos representantes eleitos, ato que deve ser de plano afastado pelo Judiciário, por estar eivado de aparente ilegalidade. Feitas essas considerações, com arrimo no art. 254, reconsidero a decisão para indeferir o efeito excepcional requerido ante a ausência de relevância da fundamentação recursal, requisito exigido no art. 558, do CPC, repristinando os efeitos da decisão liminar primária, determinando que o agravante ( a Câmara) promova, em 24 (vinte e quatro) horas, com o empossamento dos agravados (Rose Garziera e seu vice, Bedé Rêgo-PPS), sob pena de responsabilidade", declarou o desembargador no texto.
No despacho, Paes Barreto, determina que a partir da chegada do agravo de instrumento nas mãos do presidente do legislativo municipal, cargo ocupado pelo vice, vereador Carlinhos Ramos, que a posse seja marcada em 24 horas. O despacho segue para a Comarca de Santa Maria da Boa Vista nesta quarta-feira (18) e caberá a juíza Ângela Mesquita informar com urgência urgentíssima a decisão ao presidente da Câmara lagoagrandense. Tudo leva crer que a posse de Rose aconteça em no máximo dois dias. Abaixo o trecho final da decisão do desembargador.
"O que se tem questionado é o fato do Presidente da Câmara, ora em exercício no cargo de Prefeito, pretender postergar a sua provisória administração municipal, quando já diplomados os legítimos representantes eleitos, ato que deve ser de plano afastado pelo Judiciário, por estar eivado de aparente ilegalidade. Feitas essas considerações, com arrimo no art. 254, reconsidero a decisão para indeferir o efeito excepcional requerido ante a ausência de relevância da fundamentação recursal, requisito exigido no art. 558, do CPC, repristinando os efeitos da decisão liminar primária, determinando que o agravante ( a Câmara) promova, em 24 (vinte e quatro) horas, com o empossamento dos agravados (Rose Garziera e seu vice, Bedé Rêgo-PPS), sob pena de responsabilidade", declarou o desembargador no texto.
Foto/Arquivo:Josélia Maria
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