O desembargador Paulo de Tarso Neves, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, decretou ontem a prisão preventiva do motorista Roberto Costa Júnior, acusado de matar o empresário Arthur Antônio Sendas. O magistrado aceitou o recurso ajuizado pelo Ministério Público (MP) contra a decisão do juiz Wilson Marcelo Kozlowski Júnior, do 1º Tribunal do Júri da Capital, que aceitou a denúncia contra Costa, mas revogou sua prisão temporária. Kozlowski havia permitido que Costa respondesse em liberdade por considerar que ele se apresentou voluntariamente à polícia, não prejudicou as investigações, é réu primário e tem bons antecedentes.
Já para Neves, o motorista comportou-se como foragido. "Sua apresentação somente se verificou após a decretação da prisão temporária, reconheço, pois é público e notório, da enorme repercussão que o brutal homicídio alcançou. Portanto, o motivo de se assegurar a aplicação da lei penal se faz presente", afirmou em seu despacho, segundo o TJ. O MP acusa Costa de ter agido consciente e voluntariamente ao atirar contra Sendas, no dia 19.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
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