Comissão da Casa aprova extensão do benefício para todas as mães
As mães trabalhadoras poderão ter como direito constitucional a licença-maternidade estendida de quatro para seis meses. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) prevendo essa prorrogação como exigência legal. Atualmente, existe uma lei que estabelece a licença ampliada apenas como uma opção da empresa em troca de benefícios fiscais, proposta da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), sancionada em setembro deste ano. A proposta ainda será enviada ao plenária do Senado para ser votada, ainda sem data definida.
A PEC 64/07 foi proposta pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e não prevê a redução de impostos. A aprovação foi votada por unanimidade entre os senadores. A tentativa de substituir e generalizar o período da licença ocorre pouco mais de dois meses da vigência do Programa Empresa Cidadã. A diferença é que o programa limita-se a incentivar a prorrogação da licença para seis meses nos órgãos públicos ou mediante incentivo fiscal às empresas que aderirem.
No seu parecer, a relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos seis primeiros meses a criança receba apenas o leite materno Diz, ainda, que “do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico. Para virar lei, a proposta terá ainda de enfrentar uma longa tramitação e, se não houver apoio do governo, dificilmente será aprovada.
A senadora petista afirmou que inúmeras prefeituras municipais e estaduais já reconheceram esse benefício. “A ponto de uma centena de municípios e cerca de dez estados se anteciparem e concederem licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas”, informou.
Pernambuco é um dos estados brasileiros que possui o benefício estendido. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Campos em junho de 2007, beneficiando 56 mil servidoras em regime estatutário - concursados públicos. Recife também tem uma lei municipal, de autoria do vereador Mozart Sales (PT), de ampliação da licença, sancionada pelo prefeito João Paulo em julho de 2007. A nova legislação beneficia cerca de 10 mil servidores municipais.
A PEC 64/07 foi proposta pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e não prevê a redução de impostos. A aprovação foi votada por unanimidade entre os senadores. A tentativa de substituir e generalizar o período da licença ocorre pouco mais de dois meses da vigência do Programa Empresa Cidadã. A diferença é que o programa limita-se a incentivar a prorrogação da licença para seis meses nos órgãos públicos ou mediante incentivo fiscal às empresas que aderirem.
No seu parecer, a relatora Serys Slhessarenko (PT-MT) lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos seis primeiros meses a criança receba apenas o leite materno Diz, ainda, que “do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico. Para virar lei, a proposta terá ainda de enfrentar uma longa tramitação e, se não houver apoio do governo, dificilmente será aprovada.
A senadora petista afirmou que inúmeras prefeituras municipais e estaduais já reconheceram esse benefício. “A ponto de uma centena de municípios e cerca de dez estados se anteciparem e concederem licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas”, informou.
Pernambuco é um dos estados brasileiros que possui o benefício estendido. A lei foi sancionada pelo governador Eduardo Campos em junho de 2007, beneficiando 56 mil servidoras em regime estatutário - concursados públicos. Recife também tem uma lei municipal, de autoria do vereador Mozart Sales (PT), de ampliação da licença, sancionada pelo prefeito João Paulo em julho de 2007. A nova legislação beneficia cerca de 10 mil servidores municipais.
Folha de Pernambuco
Nenhum comentário:
Postar um comentário