RECIFE – A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Margarida Cantarelli - que é relatora do processo que pede a cassação do registro do prefeito eleito no Recife, João da Costa (PT) - apresentará o seu relatório no dia 24 deste mês, em reunião plenária. Cantarelli solicitou a inclusão da referida ação na pauta do TRE-PE e a sessão será realizada às 16h.
Durante a reunião, a magistrada relata o processo para os presentes e, se julgar oportuno, o corpo jurídico de João da Costa poderá fazer uma sustentação oral de cerca de 10 minutos, onde fazem a sua avaliação sobre os argumentos colocados por ela. Depois disso, devolvem a palavra para a relatora, que informa a sua posição a respeito da cassação. No caso de algum desembargador discordar da decisão, o pleno pode entrar em discussão. Por fim, cada um dos seis magistrados diz qual é a sua posição. Havendo empate, o presidente do Tribunal, Jovaldo Nunes, se posicionará dando o voto de minerva.
Durante a reunião, a magistrada relata o processo para os presentes e, se julgar oportuno, o corpo jurídico de João da Costa poderá fazer uma sustentação oral de cerca de 10 minutos, onde fazem a sua avaliação sobre os argumentos colocados por ela. Depois disso, devolvem a palavra para a relatora, que informa a sua posição a respeito da cassação. No caso de algum desembargador discordar da decisão, o pleno pode entrar em discussão. Por fim, cada um dos seis magistrados diz qual é a sua posição. Havendo empate, o presidente do Tribunal, Jovaldo Nunes, se posicionará dando o voto de minerva.
Ao entrar em contato com a Agência Nordeste, João da Costa revelou que foi pego de surpresa, pois confessou que não estava sabendo da informação. “Estamos tranqüilos. Fizemos a nossa defesa e cabe ao Tribunal julgar a questão”, disse, explicando que irá procurar os seus advogados para avaliar melhor o assunto e ficar sabendo os detalhes da inclusão do processo na pauta de votações.
O petista foi condenado em primeira instância pelo juiz eleitoral do Recife, Nilson Nery, acusado de abuso de poder econômico e político. Foram duas as acusações ao então prefeiturável. A primeira, segundo o próprio Nery, seria a cooptação de servidores da Secretaria de Educação para participar dos atos eleitorais em favor do postulante. “Os servidores fizeram a Secretaria de Educação se transformar na sucursal do Ponto 13. (...) É obrigação do candidato exigir a punição para essas pessoas. Ele não precisa nem ser o responsável direto pela Pasta para cobrar uma atitude reparadora em relação ao caso”, afirmou o juiz, ao comunicar a sentença à imprensa.
Além disso, João da Costa foi condenado por abuso de poder econômico no episódio que culminou na criação de uma revista divulgando as obras realizadas pelo programa Orçamento Participativo (OP). Esse programa foi chefiado por ele até o fim do mês de junho deste ano, enquanto liderava a Secretaria de Planejamento Participativo. “Nesse caso, ele era o gestor responsável pela Pasta e autorizou a confecção do material promovendo seus atos”, defendeu Nery.
Se a condenação em primeira instância for considerada improcedente e João da Costa for julgado absolvido pelo Tribunal, o processo se extingue ali mesmo. No caso dos desembargadores votarem pela cassação do registro, o réu ficará proibido de disputar eleições durante 3 anos. Mas, o petista ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância nesses casos que versam sobre inelegibilidade.
Ainda existe a possibilidade de João da Costa ser diplomado prefeito no dia 18 de dezembro e a ação não ter sido apreciada até a última instância. Se essa hipótese se concretizar, o processo atual deixará de existir e caberá aos recorrentes entrar com um outro pedido de investigação, já que Costa deixará a condição de candidato – respondendo a uma ação de investigação eleitoral - para ser prefeito diplomado. Nesse caso, ele responderia a uma ação de impugnação de candidatura e o processo voltaria para a primeira instância.
O petista foi condenado em primeira instância pelo juiz eleitoral do Recife, Nilson Nery, acusado de abuso de poder econômico e político. Foram duas as acusações ao então prefeiturável. A primeira, segundo o próprio Nery, seria a cooptação de servidores da Secretaria de Educação para participar dos atos eleitorais em favor do postulante. “Os servidores fizeram a Secretaria de Educação se transformar na sucursal do Ponto 13. (...) É obrigação do candidato exigir a punição para essas pessoas. Ele não precisa nem ser o responsável direto pela Pasta para cobrar uma atitude reparadora em relação ao caso”, afirmou o juiz, ao comunicar a sentença à imprensa.
Além disso, João da Costa foi condenado por abuso de poder econômico no episódio que culminou na criação de uma revista divulgando as obras realizadas pelo programa Orçamento Participativo (OP). Esse programa foi chefiado por ele até o fim do mês de junho deste ano, enquanto liderava a Secretaria de Planejamento Participativo. “Nesse caso, ele era o gestor responsável pela Pasta e autorizou a confecção do material promovendo seus atos”, defendeu Nery.
Se a condenação em primeira instância for considerada improcedente e João da Costa for julgado absolvido pelo Tribunal, o processo se extingue ali mesmo. No caso dos desembargadores votarem pela cassação do registro, o réu ficará proibido de disputar eleições durante 3 anos. Mas, o petista ainda poderá recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é a última instância nesses casos que versam sobre inelegibilidade.
Ainda existe a possibilidade de João da Costa ser diplomado prefeito no dia 18 de dezembro e a ação não ter sido apreciada até a última instância. Se essa hipótese se concretizar, o processo atual deixará de existir e caberá aos recorrentes entrar com um outro pedido de investigação, já que Costa deixará a condição de candidato – respondendo a uma ação de investigação eleitoral - para ser prefeito diplomado. Nesse caso, ele responderia a uma ação de impugnação de candidatura e o processo voltaria para a primeira instância.
Folha de Pernambuco
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