sábado, 15 de novembro de 2008

Projeto regulamenta atuação de mototáxi

Na reunião desta quarta-feira (12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou substitutivo a projeto da senadora Fátima Cleide (PT-RO) regulamentando o transporte de passageiros e bens em motocicletas e veículos similares, conhecido popularmente como serviço de mototáxi (PLS 353/03). O substitutivo será votado em turno suplementar na próxima reunião da CCJ.
O relator da matéria, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), manteve o substitutivo já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), favorável ao projeto de Fátima Cleide e contrário a projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que tramitou em conjunto e tratava do mesmo assunto (PLS 108/04).
Antonio Carlos Júnior explicou que o objetivo da proposta é disciplinar a atuação dos chamados mototáxi, "hoje uma realidade em muitas cidades brasileiras". Segundo o relator, a atividade já foi regulamentada em algumas cidades, mas continua clandestina em muitas localidades. Falta, lembrou o senador, uma legislação federal sobre o tema.
O substitutivo mantém a proposta da senadora Fátima Cleide que atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) as decisões sobre a regulamentação da atuação dos veículos que podem ser usados para transporte de bens e passageiros. De acordo com a proposta, o Contran fará listas periódicas dos veículos admissíveis para prestar serviço de transporte de passageiros e também definirá detalhes para o exercício da profissão, como obrigatoriedade de uso de capacete e fornecimento de toucas para os passageiros.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) disse considerar uma boa solução delegar ao Contran a competência para decidir sobre detalhes desse tipo de transporte.
- O que não pode é ficar como está. O transporte existe e não há regulamentação - afirmou Azeredo.


Trânsito

Na mesma reunião, a CCJ acolheu emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 245/99) que amplia os mecanismos de divulgação de mensagens educativas sobre o trânsito. Os deputados retiraram do texto original aprovado no Senado artigo que determinava que a matéria fosse regulamentada pelo Poder Executivo.
Em voto favorável à matéria - lido pelo senador Antonio Carlos Junior - o relator da proposta na CCJ, senador Marcelo Crivella, concordou com a modificação por considerar que o projeto "já indica quando e onde os procedimentos devem ser adotados com vistas às novas modalidades de propaganda e campanhas educativas do trânsito".
O projeto, de autoria da então senadora Emília Fernandes, estabelece que as peças publicitárias de veículos e demais produtos da indústria automobilística incluirão, obrigatoriamente, mensagens educativas para motoristas e pedestres.
A proposta amplia mecanismo já previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que determina a realização de campanhas nacionais "em especial nos períodos de férias e feriados prolongados". Com a aprovação do projeto, as mensagens voltadas à educação para o trânsito passarão a ser veiculadas ao longo de todo o ano em propagandas veiculadas em emissoras de rádio, TV, jornais, revistas e outdoors.

Fonte: Silvia Gomide / Agência Senado

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