Os contribuintes têm neste domingo o último fim de semana para reunir documentos e preencher, com calma, o formulário da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2010 já que o prazo para a entrega termina na próxima sexta-feira (30). A Receita Federal estima que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração, que apresenta algumas novidades este ano, especialmente em relação à obrigatoriedade de apresentação.
O número representa uma redução de 3 milhões de declarações, já que, sem as mudanças, 27 milhões de contribuintes teriam que acertar as contas com o Fisco e prestar contas dos seus ganhos e patrimônio. Entre as mudanças promovidas este ano, está a que desobrigou sócios de empresas de apresentar declaração, desde que não se enquadre em outra obrigatoriedade. Já quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil é obrigado a declarar. Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.
É obrigada a declarar Imposto de Renda a pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 17.215,08. Abaixo desse limite, o cidadão está isento de declarar. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.730,40 e, para dedução de despesas com educação é de R$ 2.708,94.
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, a chamada declaração simplificado, a dedução está limitada a R$ 12.743,63. Neste ano, existe uma ficha específica para a informação dos dependentes com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Também é novidade a ficha específica para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto. Uma outra novidade é a possibilidade de importar o demonstrativo do carnê-leão para os dependentes.
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada em benefício próprio ou com seu dependente, antes de informar o pagamento.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário