domingo, 30 de agosto de 2009

Suplente: sem voto ou compromisso

As crises que abalaram o Senado, nos últimos tempos, revelam mais um sintoma do caos político vivido pelo Congresso Nacional. Nessas horas, figuram pelos corredores do Poder novos personagens, pelo menos aos olhos do eleitor: os senadores suplentes. Hoje, o Senado tem 81 titulares, mas 17 deles, ou seja, 21% destes parlamentares não receberam um voto sequer. O questionamento que se faz é: se estão lá sem respaldo popular, qual compromisso que têm? Destes suplentes, nove estão porque os titulares assumiram cargos nos Executivos estaduais e/ou municipais. Três titulares ocupam a cadeira de ministro, deixando a vacância para o substituto. Outros quatro chegaram porque os titulares faleceram. E ainda há uma senadora está licenciada.
Um deles ficou muito conhecido nacionalmente: Paulo Duque (PMDB/RJ), que entrou como segundo suplente (do atual governador Sergio Cabral/PMDB/RJ) e hoje preside o Conselho de Ética que absolveu o presidente da Casa, José Sarney (PMDB/AP) das 11 denúncias a que respondia. Outro integrante da tropa de choque de Sarney é Wellington Salgado (PMDB/MG), que substitui o ministro das Minas e Energia, Hélio Costa (PMDB/ MG).
Os suplentes são indicados pelos próprios candidatos ao Senado e ficam com a vaga caso os titulares saiam do cargo. Em muitos casos, a escolha se dá em troca de apoio financeiro para as campanhas eleitorais. Mesmo sem obter um único voto, os reservas exercem o mandato como se fossem legítimos representantes do eleitorado. Não aparecem nos guias eleitorais, muito menos nos restritos - pelas novas regras da Justiça Eleitoral - materiais de campanha. No máximo, seus nomes surgiam em letras minúsculas no rodapé das peças publicitárias.
São inúmeras as propostas que circulam pelo Senado, feitas pelos senadores, e, em alguns casos, até mesmo pelos próprios suplentes. Na verdade, quando o assunto é modificar o texto da lei, o tema recorrente é a emperrada reforma política. As sugestões basicamente recomendam a eleição de novo senador para o caso de vacância, mas carregam consigo especificidades no que tange ao período que pode ser ocupado provisoriamente pelo suplente. Estes seriam escolhidos eleitoralmente dentro dos termos vigentes, ou dentro de outras propostas que determinariam eleições diretas e imediatas para o suplente, limitando as razões de qualquer convocação.
E, mesmo dentro da aceitação da existência dos substitutos, incidem propostas para novas regras para coibir o nepotismo na indicação de suplentes (pai, filho, irmão, esposa, marido...); a presença desses atores dentro de um prazo normativo das consequentes eleições gerais. Existe também, a proposta de listas de três candidatos por partido concorrente, sendo eleito como titular o mais votado da lista cujos postulantes recebam o maior número de votos, e como suplentes, pela ordem decrescente de votação, os outros integrantes da mesma relação do partido ou coligação.

Folha de Pernambuco

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