O deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci está livre para disputar o governo de São Paulo ou outro cargo de relevo na eleição do próximo ano. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem um enorme obstáculo que poderia ser colocado à candidatura de Palocci. A maioria dos ministros concluiu que o parlamentar não deve responder a uma ação penal por suspeita de participação na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
O STF rejeitou um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fosse aberto um processo criminal contra Palocci. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do inquérito no STF, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Segundo ele, não existiam no inquérito elementos que comprovassem a participação de Palocci na quebra do sigilo.
“A análise exaustiva e pormenorizada dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa do então ministro da Fazenda e, menos ainda, que indiquem uma ordem dele proveniente para a consulta, emissão e entrega de extratos da conta poupança de Francenildo dos Santos Costa”, afirmou Mendes.
“Nos presentes autos, sequer se consegue descrever a conduta dolosa ou culposa, absolutamente necessária para a responsabilização penal. O que existe é um conjunto de ilações que, embora tenham aspiração de serem verdadeiras, como é o caso do benefício, não estão suficientemente concatenadas de forma a constituírem elementos de prova e, mais grave que isso, dificultam a defesa do denunciado, que se vê na contingência de provar que não se beneficiaria do fato”, disse Mendes.
“Não há qualquer elemento que indique que o denunciado solicitou, sugeriu ou determinou a emissão do extrato”, afirmou Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski foi direto: “Consultando os autos, eu vejo que os indícios de autoria relativamente a dois acusados - Antonio Palocci e Marcelo Netto - são débeis, frágeis e tênues. Baseiam-se em meras presunções, especulações. Não ficou minimamente comprovado um nexo entre a conduta de Antonio Palocci e Marcelo Netto (ex-assessor de Imprensa do petista) e o resultado que lhes imputa, que é a divulgação desses extratos”, disse Lewandowski.
A violação ao sigilo bancário de Francenildo ocorreu em 2006, depois que o caseiro revelou ao jornal O Estado de São Paulo, em entrevista exclusiva, que Palocci frequentava reuniões com lobistas numa casa em Brasília. Em depoimento na CPI dos Bancos, o caseiro disse que Palocci era chamado no local de “chefe”. Na época, Palocci era ministro da Fazenda. Surgiram suspeitas de que a quebra do sigilo tinha sido determinada pelo ministro da Fazenda. Como consequência, Palocci, na época um dos principais ministros da equipe de Lula, caiu.
O STF rejeitou um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que fosse aberto um processo criminal contra Palocci. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator do inquérito no STF, o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Segundo ele, não existiam no inquérito elementos que comprovassem a participação de Palocci na quebra do sigilo.
“A análise exaustiva e pormenorizada dos autos permite concluir que não há elementos mínimos que apontem para a iniciativa do então ministro da Fazenda e, menos ainda, que indiquem uma ordem dele proveniente para a consulta, emissão e entrega de extratos da conta poupança de Francenildo dos Santos Costa”, afirmou Mendes.
“Nos presentes autos, sequer se consegue descrever a conduta dolosa ou culposa, absolutamente necessária para a responsabilização penal. O que existe é um conjunto de ilações que, embora tenham aspiração de serem verdadeiras, como é o caso do benefício, não estão suficientemente concatenadas de forma a constituírem elementos de prova e, mais grave que isso, dificultam a defesa do denunciado, que se vê na contingência de provar que não se beneficiaria do fato”, disse Mendes.
“Não há qualquer elemento que indique que o denunciado solicitou, sugeriu ou determinou a emissão do extrato”, afirmou Mendes. O ministro Ricardo Lewandowski foi direto: “Consultando os autos, eu vejo que os indícios de autoria relativamente a dois acusados - Antonio Palocci e Marcelo Netto - são débeis, frágeis e tênues. Baseiam-se em meras presunções, especulações. Não ficou minimamente comprovado um nexo entre a conduta de Antonio Palocci e Marcelo Netto (ex-assessor de Imprensa do petista) e o resultado que lhes imputa, que é a divulgação desses extratos”, disse Lewandowski.
A violação ao sigilo bancário de Francenildo ocorreu em 2006, depois que o caseiro revelou ao jornal O Estado de São Paulo, em entrevista exclusiva, que Palocci frequentava reuniões com lobistas numa casa em Brasília. Em depoimento na CPI dos Bancos, o caseiro disse que Palocci era chamado no local de “chefe”. Na época, Palocci era ministro da Fazenda. Surgiram suspeitas de que a quebra do sigilo tinha sido determinada pelo ministro da Fazenda. Como consequência, Palocci, na época um dos principais ministros da equipe de Lula, caiu.
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