A Justiça Federal determinou ontem a reabertura das inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cujo prazo havia terminado em 19 de julho. A decisão, em caráter liminar, foi provocada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, que questionou a exigência do CPF para os estudantes. O Instituto Nacional de Pesquisas e Estudos Educacionais (Inep), que organiza a prova, vai recorrer.
Para o juiz Bruno Otero Nery, da 6.ª Vara Federal do Rio, a exigência do CPF “revela-se profundamente despida de razoabilidade”. Ele lembrou, na decisão, que a faixa etária média dos participantes do Enem é de 15 anos a 17 anos. Nessa idade, não é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda. “A ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária, muito menos restrições a direitos que legitimamente adquiriu e ainda possui”, escreveu Otero Nery. Ele acrescentou ainda que há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF”.
O juiz determinou que o Inep aceite a inscrição de alunos que não tenham o cadastro na Receita Federal e a reabertura das inscrições pela Internet até as 23h59 de 28 de agosto, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida. Em nota, o Inep informou que não houve “registro de problemas relativos à existência do CPF”. Segundo o instituto, mais de 4,5 milhões de estudantes se inscreveram. Ainda de acordo com o texto publicado na página do Inep, a liminar foi proferida sem que o instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. “O Inep recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem”.
Folha de Pernambuco
Para o juiz Bruno Otero Nery, da 6.ª Vara Federal do Rio, a exigência do CPF “revela-se profundamente despida de razoabilidade”. Ele lembrou, na decisão, que a faixa etária média dos participantes do Enem é de 15 anos a 17 anos. Nessa idade, não é obrigatório o Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda. “A ausência de tal inscrição não pode gerar sanções àquele indivíduo que tem idade naquela faixa etária, muito menos restrições a direitos que legitimamente adquiriu e ainda possui”, escreveu Otero Nery. Ele acrescentou ainda que há “nítida possibilidade de grave dano de difícil reparação aos estudantes do ensino médio que ainda não possuem inscrição no CPF”.
O juiz determinou que o Inep aceite a inscrição de alunos que não tenham o cadastro na Receita Federal e a reabertura das inscrições pela Internet até as 23h59 de 28 de agosto, sob pena de pagar multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida. Em nota, o Inep informou que não houve “registro de problemas relativos à existência do CPF”. Segundo o instituto, mais de 4,5 milhões de estudantes se inscreveram. Ainda de acordo com o texto publicado na página do Inep, a liminar foi proferida sem que o instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos. “O Inep recorrerá da decisão, com o objetivo de assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem”.
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