O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, por unanimidade, procendente a representação do PSDB e julgou ilegal a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) veiculada em dezembro de 2009 no rádio e na televisão. A pré-candidata do PT à Presidência foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil. O PT, além de ter de pagar multa de R$ 20 mil, teve cassado o direito de veicular propaganda no primeiro semestre de 2011. Não cabe recurso. Essa é a primeira vez que o TSE multa o PT e a pré-candidata Dilma, segundo o portal G1.
Os ministros acompanharam o voto do relator da representação e corregedor eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que o PT usou o espaço para “promoção pessoal” da pré-candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla. A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Passarinho afirmou que a propaganda do PT trazia mensagem subliminar negativa em espaço destinado a programa partidário. Ele citou trechos da inserção em que são feitas comparações entre o governo Lula e a administração anterior, além de citações aos principais programas da atual gestão e à necessidade de continuidade.
“O programa é entremeado, hora se fala do pré-sal como propaganda do atual governo e volta a se vincular à ministra Dilma. Tendo assistido às mídias, nem acho que tenha sido uma propaganda dissimulada, dentro do contexto nacional”, afirmou Passarinho.
Segundo ele, foi feita menção ao presidente anterior, Fernando Henrique Cardoso, e ao PSDB. “Tem governo que fez pouco e acha que fez muito”, disse o relator, reproduzindo fala de Dilma durante a propaganda.
Os ministros acompanharam o voto do relator da representação e corregedor eleitoral do TSE, Aldir Passarinho Junior. Ele entendeu que o PT usou o espaço para “promoção pessoal” da pré-candidata do partido à Presidência da República, Dilma Rousseff.
Segundo a legislação, os programas partidários estão autorizados apenas a transmitir mensagens aos filiados sobre execução do programa partidário, dos eventos relacionados a este programa e de atividades do partido, além de divulgar a posição da sigla. A lei também proíbe que nesses programas de divulgação seja feita propaganda de candidatos a cargos eletivos e defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Passarinho afirmou que a propaganda do PT trazia mensagem subliminar negativa em espaço destinado a programa partidário. Ele citou trechos da inserção em que são feitas comparações entre o governo Lula e a administração anterior, além de citações aos principais programas da atual gestão e à necessidade de continuidade.
“O programa é entremeado, hora se fala do pré-sal como propaganda do atual governo e volta a se vincular à ministra Dilma. Tendo assistido às mídias, nem acho que tenha sido uma propaganda dissimulada, dentro do contexto nacional”, afirmou Passarinho.
Segundo ele, foi feita menção ao presidente anterior, Fernando Henrique Cardoso, e ao PSDB. “Tem governo que fez pouco e acha que fez muito”, disse o relator, reproduzindo fala de Dilma durante a propaganda.
Escrito por Magno Martin
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