A resolução rejeitada pelo tribunal propôs a alteração do número de cadeiras com base na estimativa atualizada da população nas unidades federativas divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em julho do ano passado. Para o ministro-relator do tema no TSE, Arnaldo Versiani, a Justiça Eleitoral não pode mudar as regras a cada dois anos tendo como base mudanças populacionais. “Seria impossível fazer atualização estatística em cada eleição, já que o censo do IBGE é divulgado de dez em dez anos”, afirmou. (Informações da Folhapress)
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